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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem como propósito promover a proteção da saúde da população, tem trabalhado ao longo dos anos na nova rotulagem de Alimentos para conscientizar os consumidores a respeito das embalagens e ingredientes dos produtos alimentícios.

Desse modo, novas regras, estabelecidas na RDC Nº 429, entraram em vigor com mudanças nas rotulagens e nas tabelas de informação nutricional. As novas exigências visam:

Informar os valores nutricionais em 100 gramas de alimento;
Antes as empresas eram obrigadas a informar somente o valor nutricional, o que dificultava a comparação entre produtos, uma vez que cada uma delas exibia um valor diferente.

– Conter o número de porções na embalagem;
A informação, que costumava ser opcional, auxilia o consumidor a saber a quantidade ingerida.

– Design da tabela padronizado;
A tabela precisa ter o fundo branco e as letras pretas e não pode estar localizada em áreas cobertas ou que possam sofrer deformação por conta da embalagem.

– Inclusão de açúcares totais e adicionados;
A fim de informar a origem dos carboidratos, as informações devem vir logo abaixo especificando cada uma delas.

– Inclusão de selo frontal no rótulo para alimentos com alto teor de: açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.
A Anvisa estabelece a quantidade máxima de cada nutriente e, caso seja excedido, deverá ser informado pela empresa fabricante.

Por fim, nova rotulagem de alimentos, e as mudanças objetivam informar à população acerca dos alimentos consumidos, identificando com mais facilidade quais deles podem ser prejudiciais à saúde e tomando decisões mais conscientes.

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AnvisaNova Rotulagem de Alimentos

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